September 16, 2010

SOBREO CASAMENTO GAY EM ANGOLA - Artigo publicado no Novo Jornal de Adebayo Vunge

Casamentos
homossexuais na lei?
Adebayo Vunge  

É um lugar comum dizer-se que a família é o núcleo básico de toda a sociedade. Se isso é consabido, não é verdade entretanto que todos tenhamos noção do seu alcance social e até político. As relações interfamiliares estão regulamentadas
quer seja por leis, aprovadas e difundidas pelos organismos do Estado, quer seja por via dos costumes.
No nosso caso, um dos grandes instrumentos que conforma o quadro das famílias, no sentido da sua protecção, particularmente das crianças e mulheres é o Código de Família, lei aprovada há cerca de vinte anos, mas que agora carece de actualização. E, pelo que parece, esta actualização não tem nada a ver com o tempo até porque 20 anos para um documento desta natureza não é nada… principalmente se olharmos outros códigos do nosso ordenamento jurídico. Mas a sua actualização se impõe por questões económicas, fenómenos conjunturais e práticas sociais.
Há algumas destas práticas,de certa forma costumeiras, mas sobre as quais devemos ter coragem em as analisar com objectividade: a primeira delas prende-se com a união de facto.
Há dois tipos de união de facto.
As primeiras no quadro de relações monogâmicas normais e as segundas dentro de relacionamentos poligâmicos ou em que
uma das partes falha no dever de singularidade impostos quer no instituto do casamento quer na união de facto. Por isso o assunto se torna melindroso, embora o argumento que se invoca – nomeadamente das questões patrimoniais seja relevante e pertinente. Veremos então que solução há de ser encontrada, sem que esta ponha em causa o requisito da singularidade ou noutros termos, monogamia e, de modo algum legitime a poligamia.
Outro aspecto que tem suscitado igualmente constrangimentos é a questão do divórcio – havendo mesmo quem questione a oportunidade de casamento tendo em vista a morosidade dos processos e toda a burocracia
envolvida num divórcio, para lá do desgaste emocional que os casos de divórcio geralmente criam sobre os (ex) conjuges
e seus familiares directos, tendo em conta a resistência comum de uma das partes que obriga a um divórcio litigioso há claramente que rever os períodos de tramitação processual, sobretudo numa época e que a simplificação de processos em nome da celeridade está na moda. E este não é um modismo injustificável e ilegítimo!
Entretanto, o ponto bicudo desta revisão ou actualização do Código de Família, a meu ver, não está nestes pontos.
O busílis está na adopção de mecanismos legais que levam o atendimento, sobretudo por razões patrimoniais, das uniões
de facto entre pessoas do mesmo sexo. Ou seja, que estatuto dar a essas situações concrectas?
O princípio da lei actual é claro o casamento é entre um homem e uma mulher e a união de facto engloba os mesmos pressupostos. Está aqui um assunto tabu, mas que pela primeira vez o legislador terá de encarar com seriedade e frontalidade. Há e haverá sempre, cultural, religiosa e naturalmente, alguns contra, mas concordo que se calhar chegou a hora de olhar a essa questão com uma visão mais progressista e admitir que já quase nenhuma sociedade consegue simplesmente ignorar certos fenómenos sociais e comportamentos humanos que se impõem por si próprios!
Vamos nós também precisar de agir com racionalidade.
Em alguns países o fenómeno “casamento gay” ou reconhecimento de uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo
foi assumido frontalmente, e, mesmo em África, como é na África do Sul, já para não citar os países europeus, muitos de matriz católica e conhecidos conservadores (como Portugal e Espanha p.e). Fica sem dúvida a questão: Entre nós, como
será? Que tratamento, que instituto legal será adoptado pelo legislador para conferir legitimidade
aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo?
É claro que o legislador deverá ser progressista e futurista que as condutas sociais e pode
sê-lo – é seu papel! Temos, entretanto, que admitir que, sem necessáriamente haver o grau de perseguição semelhante a outros países (africanos), há ainda muita rejeição aos “gays” e lésbicas em Angola. Não se
verifica sequer aquela posição clara em que os “gays” adoptam uma identidade, impõem a aceitação social e assumem uma posição de reivendicação de uma política de inclusão e respeito. Parece que, silenciosamente é um debate que existe e vamos ver se nesta semana ele vai ter lugar ou alguma evolução.
Será uma forma de ver se existe algum “lobby gay” e se vai ganhar espaço num momento relevante.

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